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COMÉRCIO & INDUSTRIA - ARAN E A GREVE DOS COMBUSTIVEIS

Sábado, 17 Agosto 2019 11:45 | Actualizado em Domingo, 26 Novembro 2023 03:45

Greve dos Motoristas de matérias Perigosas: Veículos de Pronto-Socorro Equiparados a Entidades Prioritárias no Abastecimento de Combustível

 

ARAN  – Associação Nacional do Ramo Automóvel, à semelhança do sucedido em Abril do presente ano, face ao aviso prévio de greve apresentado pelo Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas, remeteu no mês de Julho uma comunicação ao Primeiro-Ministro, a fim de solicitar que nas ações a desenvolver pelo Governo, se garantisse que as empresas que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de veículos de pronto-socorro, fossem consideradas prioritárias no abastecimento de combustível.

A ARAN relembrou e alertou o Governo para o facto de serem as empresas de pronto-socorro que prestam pronta assistência em estrada, a veículos acidentados, avariados ou outros que não possam circular na via pública, bem como em eventual situação de greve, àqueles que possam vir a ficar imobilizados devido à falta de combustível.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de Agosto de 2019 reconhece o pronto-socorro como veículo equiparado a entidade prioritária:

A ARAN informa que foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de Agosto de 2019, que reconheceu e definiu como veículos equiparados a entidades prioritárias, os veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais.

 

A identificada Resolução do Conselho de Ministros surge na sequência dos já referidos pedidos formulados pela ARAN junto do Governo. Os veículos de pronto-socorro, a par das viaturas de emergência, são aqueles que em caso de acidente rodoviário chegam primeiro ao local, de modo que, é justificado e essencial o acesso ao abastecimento prioritário de combustível, dado que, uma eventual paralisação da atividade de pronto-

 

socorro por falta de acesso ao combustível impossibilitaria a remoção das viaturas acidentadas ou avariadas, causando obstrução e/ou fortes constrangimentos na circulação, pondo em causa a segurança rodoviária, de pessoas e de bens.

O pronto-socorro rodoviário, mediante a intervenção da ARAN em defesa dos interesses destas empresas, já no ano de 2012 foi considerado como serviço prioritário de interesse público, dada a sua natureza e função de relevante serviço público, mediante uma Recomendação da Assembleia da República ao Governo [Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012], com vista à alteração e adaptação do quadro regulamentar aplicável a estas empresas.

 

Assim, não esquecendo que este reconhecimento é transitório e apenas aplicável ao período de greve, a ARAN continuará a desenvolver esforços para que a atividade de pronto-socorro, como serviço prioritário de interesse público, venha a ser de caráter definitivo.


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