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DIVERSOS - CIRCULAÇÃO DOS VEICULOS HISTÓRICOS DE COMPETIÇÃO NA VIA PÚBLICA

Segunda, 17 Agosto 2020 19:13 | Actualizado em Segunda, 22 Janeiro 2024 12:30

Circulação dos veículos históricos de competição na via pública

Foi hoje publicado e entrará em vigor dentro de 30 dias, o decreto-lei 59/2020, que alarga aos veículos históricos o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspecção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, colmatando o vazio de resposta legal em relação a estes veículos.

Entre outras disposições, este DL estabelece no número 3 do seu Artigo 8 º que “As chapas de matrícula dos veículos históricos são do modelo em vigor para a generalidade dos veículos a motor, podendo ser do modelo em uso em Portugal à data de fabrico ou da primeira matrícula do veículo.” aspecto este de grande relevância para os praticantes da modalidade.

Realçamos que as transformações autorizadas dos veículos históricos para adaptação à competição desportiva, irão ser estabelecidas em deliberação do IMT, I. P. (número 3, do Artigo 4.º), estando a FPAK desde já em contacto com o IMT, no sentido de delas ter conhecimento.

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