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COMÉRCIO&INDUSTRIA - GARANTIA DE OFICINA

Terça, 17 Agosto 2021 00:48 | Actualizado em Sexta, 05 Abril 2024 01:06

Garantia da oficina: expira após três meses ou após 2.000 quilómetros percorridos

Um novo webinar Motormeetings da Motortec co-organizado pela espanhola Sernauto centrou-se nas garantias de produtos e serviços de acordo com o novo decreto real que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2022. As principais conclusões são resumidas a seguir, incluindo as que afectam o sector das oficinas de reparação de veículos.

Garantia comercial adicional.A partir de 1 de Janeiro de 2022, a garantia legal mínima para o consumidor será de três anos se o produto for novo, de dois anos se for um produto digital e de um ano e acordo prévio se for em segunda mão. Além disso, o prazo de prescrição será de cinco anos a partir da entrega do produto (em comparação com os três anos actuais e até 31 de Dezembro), e presume-se que a falta de conformidade que surjam nos dois anos (ou um para conteúdo ou serviço digital) após a entrega do produto já existia quando o produto foi entregue.

Estes são os novos requisitos legais incluídos no Decreto-Lei Real 7/2021 de 27 de Abril, sobre a transposição das directivas da União Europeia, e que foram apresentados na passada quinta-feira num novo webinar Motormeetings da Motortec co-organizado pela Associação Espanhola de Fornecedores Automotores (Sernauto).

Sob o título "A garantia legal e comercial dos produtos e serviços que os fabricantes e lojas de componentes e oficinas devem oferecer", Inmaculada López e José Mariano Cruz, director legal e sócio da Eversheds Sutherland, respectivamente, reviram as obrigações em termos de garantias legais e comerciais em relação aos profissionais e consumidores, bem como as obrigações e responsabilidades em termos de produtos defeituosos e reparações.

Definiram um produto defeituoso como sendo "impróprio para utilização, que não satisfaz as expectativas do consumidor ou não oferece a segurança que poderia ser esperada". Esclareceram que estes produtos dão o direito a indemnização por danos, sem possibilidade de renúncia e independentemente da possibilidade de exigir outras responsabilidades por falta de conformidade ou outro incumprimento.

Reparação ou substituição do produto

Em caso de defeitos ou avarias no bem adquirido, o consumidor tem direito à reparação ou substituição do produto, com um período de três anos para fazer a reclamação. Além disso, será ele a escolher, a menos que a opção seja impossível ou desproporcionada. Se o consumidor optar por mandar reparar o produto e após isso este ainda estiver defeituoso, o consumidor pode exigir uma substituição, uma redução do preço ou a rescisão do contrato.

Por seu lado, o fornecedor do bem (vendedor ou fabricante) é obrigado a efectuar a reparação ou substituição gratuitamente, dentro de um prazo razoável e sem inconvenientes e, enquanto a reparação durar, o prazo é suspenso. Do mesmo modo, a entrega do produto reparado ou substituído deve ser documentada, mostrando a data de entrega e a falta de conformidade.

Contudo, indicaram os limites de responsabilidade que existem, franquia de 500 euros para danos materiais, e até 63.000 euros para morte e ferimentos. Além disso, a ação  expira após três anos e a responsabilidade do fabricante extingue-se após dez anos a partir da data de colocação no mercado.

Garantia da oficina de automóveis

No caso específico das reparações efectuadas em oficinas de reparação automóvel, López e Cruz indicaram que a garantia concedida ao cliente expira após três meses ou após 2.000 quilómetros percorridos, a menos que as peças incluídas na reparação tenham um período de garantia mais longo. Além disso, esta garantia é válida a partir da data de entrega do veículo e será válida enquanto o veículo não for manipulado ou reparado por terceiros.

Esclareceram também que se ocorrer uma avaria relacionada com uma ou mais reparações anteriormente efectuadas, a oficina não é responsável por ela quando a avaria mecânica se deve ao facto de o utilizador não aceitar a reparação de anomalias ou avarias ocultas anteriormente comunicadas.

Serviço técnico adequado

Outros direitos dos consumidores que afectam fabricantes e vendedores e que foram mencionados no seminário web são a um serviço técnico adequado, à existência de peças sobressalentes por um período mínimo de cinco anos após o produto deixar de ser fabricado, e solicitar a devolução, troca ou substituição pelo fabricante (product recall).

Este último exige que o fabricante "tenha implementado muito bem um procedimento de monitorização dos danos ou falhas que possam ocorrer nos seus produtos e estabeleça medidas preventivas ou correctivas adequadas", disseram os peritos. Na sua opinião, o mais importante é que o fabricante, antes de colocar um produto no mercado, se certifique de que o mesmo é seguro.

Garantia comercial adicional

Por outro lado, os peritos referiram-se a um tipo específico de garantia, como é a garantia comercial adicional, que é voluntária para o vendedor. A este respeito, sublinharam que "se for feito, deve ser por escrito, e se for dad, deve cumprir certos requisitos: descrever o bem ou serviço, o nome do garante, especificar que não afecta os direitos legais do consumidor, a duração e o âmbito territorial, os meios de reclamação e o prazo para reclamar o cumprimento da garantia, que é de 6 meses a partir do fim da garantia".

Para concluir, López e Cruz ofereceram uma série de dicas destinadas especialmente aos fabricantes e vendedores de produtos ou serviços:

- Rever as garantias comerciais oferecidas no mercado, a fim de evitar a violação da legislação sobre consumidores e publicidade.
- Rever a publicidade para garantir que não é enganosa ou fraudulenta.
- A fim de proteger os direitos do fornecedor do bem ou serviço, quando uma pessoa denuncia uma falta de conformidade, tente determinar e documentar se estamos a lidar com um consumidor ou um profissional, dado que os regulamentos aplicáveis são diferentes.
- Documentar a garantia comercial, assim como a data de entrega do produto, as datas de devolução após reparação ou a data de entrega após substituição.
- Rever os prazos a partir da comunicação da não conformidade, para confirmar se uma reclamação pode ser feita.
- Documentar qualquer cadeia de transacções para reclamações subsequentes a terceiros.
- Rever a estratégia comercial, serviços e obrigações.
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