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DIVERSOS - A QUEM FAZ IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FORA DA CEE

Terça, 24 Agosto 2021 10:15 | Actualizado em Quinta, 25 Janeiro 2024 15:07

A lei do IVA nos produtos importados vai mudar

Para que continue informado, e sem surpresas nos valores a pagar, trazemos-lhe o resumo do que muda já a 1 de julho.

A partir de 1 de julho de 2021 entra em vigor em todos os países da União Europeia uma nova lei sobre a aplicação do IVA a produtos de baixo valor importados de países extracomunitários.

De forma simples, até aqui os produtos importados de valor inferior a 22€ estavam isentos de IVA. A partir de agora esta isenção é abolida.

Se até aqui podia comprar um produto vindo da China, a um baixo preço, e não tinha de pagar IVA, agora deixa de ser assim.

No entanto, mantém-se a isenção de direitos aduaneiros para valores de compras até 150€, inclusive.

Seguem abaixo mais perguntas e respostas que lhe serão úteis.

O que é considerado um produto importado ou um produto de um país extracomunitário?

É um produto cuja origem é de um país fora da União Europeia. Para este contexto, as alterações à lei aplicam-se a produtos que são enviados diretamente de um país extracomunitário para um destinatário na União Europeia. Aplica-se quando o vendedor é uma empresa, e quem recebe poderá ser particular (B2C) ou empresa (B2B). Não se aplica para envios entre particulares.

 

O Reino Unido é um país extracomunitário?

Sim, desde janeiro de 2020 que o Reino Unido é um país extra-comunitário. Numa fase inicial, os processos de movimento de mercadorias mantiveram a simplificação de procedimentos que se aplicava aos países da União Europeia. Em 2021 essa simplificação terminou e passaram a aplicar-se as mesmas regras que são aplicadas a outros países extra-comunitários, como o Brasil, os EUA ou a China.

 

O que é o valor da mercadoria? Ou, de outra forma, que valor é considerado para a cobrança de IVA e direitos aduaneiros?

Para a cobrança do IVA e direitos aduaneiros considera-se o valor das mercadorias, e isto é o valor intrínseco previsto no n.º 1 do artigo 48.º do AD-CAU. Isto é, o IVA aplica-se ao preço das mercadorias quando são vendidas para exportação com destino à União Europeia. Excluem-se do preço das mercadorias os custos de transporte e de seguro, se houver, exceto se esses custos estiverem incluídos no preço final e não descritos individualmente na fatura, além de outras imposições e encargos determináveis pelas autoridades aduaneiras a partir de documentos que considerem relevantes.

 

Quem me cobra o IVA?

O IVA poderá ser cobrado diretamente pelo vendedor no ato da compra ou pelo transportador/importador por conta do cliente no ato da entrega do produto.

 

Se a transação for realizada de uma empresa para um particular (B2C) e o valor do mercadoria for inferior a 150€, o IVA pode ser cobrado diretamente pelo vendedor:

  • O contribuinte extracomunitário (a empresa que está a vender) pode registar-se em plataforma e aderir ao IOSS (Importation One-Stop-Shop). Com o registo concluído, as empresas terão um número de IVA único aplicável em todos os 27 estados-membros. Com a obtenção deste número, a empresa opta por ser a própria a cobrar o IVA ao cliente final, compromete-se a fazer uma declaração mensal de IVA e a entregar o valor do imposto aos países da União Europeia de onde são originários os compradores dos seus produtos. Neste caso, o cliente pagará o valor do IVA no ato da compra.
  • Este número de IVA IOSS das empresas tem que estar presente na fatura comercial para que seja considerado no processo de desalfandegamento.
  • Este é o caso mais simples e mais agradável para o cliente/destinatário porque o processo fiscal fica do lado do vendedor.
  • No entanto, este processo só está disponível quando o cliente/destinatário é um particular.

 

Se a transação for realizada entre duas empresas (B2B) ou o valor da mercadoria for superior a 150€ ou o vendedor não quiser registar-se para obter o nº IVA IOSS, o IVA será cobrado pelo transportador/importador por conta do cliente:

  • O pagamento do IVA é realizado diretamente à Autoridades Alfandegárias. Deixa de se aplicar a possibilidade de o pagamento do IVA ser realizado no ato da compra.
  • Quem faz o pagamento do IVA à alfândega?
    •  Poderá ser o cliente diretamente através da declaração periódica na sua própria conta de deferimento (quando o cliente é uma empresa)
    • ou poderá ser o importador/transportador em nome do cliente.
  • Nesta última hipótese, quando o envio chega à alfândega, o transportador/importador representa o cliente no levantamento da mercadoria e paga o valor do IVA por conta do cliente, como se fosse um adiantamento. Depois o transportador/importados pede ao cliente o valor do IVA no momento da entrega da encomenda na morada final indicada. Trata-se do serviço de desalfandegamento da mercadoria, e tempo por isso um custo associado.

 

Todas as empresas podem obter o nº IVA IOSS?

O nº IVA IOSS só é aplicável a empresas com sede fora dos estados-membros e sem representação na UE. As empresas não estabelecidas na UE terão que designar um intermediário (um representante fiscal) para poderem requerer o IOSS e para que essa entidade cumpra a declaração periódica de IVA em seu nome, junto das Autoridades Fiscais da UE. Este processo é vantajoso para as empresas vendedoras porque só precisam de um nº de IVA que podem usar para as vendas a qualquer estado-membro, ao invés de terem um nº de IVA em cada estado-membro, como era necessário anteriormente.

 

O que é a Declaração Aduaneira Formal, quem trata e quando é que é necessária?

A Declaração Aduaneira Formal é um documento necessário ao processo de desalfandegamento. Esse documento é tratado pelo importador/transportador diretamente com as Autoridades Alfandegárias, que depois cobra esse serviço ao cliente destinatário. Até 30 de junho a Declaração Aduaneira Formal era necessária apenas quando o valor das mercadorias era superior a 22€. A partir de 1 de julho de 2021, as mercadorias de qualquer valor passam a requerer Declaração Aduaneira Formal, mesmo que o seu valor seja inferior a 22€. Recorde o que é considerado o valor da mercadoria numa das respostas acima.

Aplica-se uma Declaração Aduaneira Formal por cada envio.

A partir de 1 de julho todos os envios importados para a UE necessitarão de Declaração Aduaneira Formal.

 

Mas continua a haver isenção de direitos aduaneiros? Quando?

Quando o valor das mercadorias é inferior ou igual a 150€, mantém-se a isenção do pagamento de direitos aduaneiros que já existia antes de 1 de julho de 2021.

 

Significa que se eu fizer compra de vários produtos, em que cada um custa menos de 150€, não vou pagar direitos aduaneiros?

Não, necessariamente. A aplicação da lei dos direitos aduaneiros faz-se ao valor total da remessa. Se fizer uma compra de valor global igual ou superior a 150€, terá que pagar direitos aduaneiros, mesmo que essa compra seja composta por elementos de muito baixo valor individual.

 

E se a minha compra for de valor superior a 150€?

Para compras acima de 150€ não há alteração nas regras em vigor antes e depois de 1 de julho. Mantém-se a aplicação de direitos aduaneiros e IVA que já existia antes de 1 de julho de 2021.

 

Significa que a minha compra vai ficar mais cara?

De facto, tem de ponderar antes de realizar uma compra a uma empresa fora da UE.

Já antes destas alterações à lei, e sendo um particular, quando fazia uma compra a um país extra-comunitário, tinha de considerar:

  • pagamento de direitos aduaneiros a partir de 150€,
  • pagamento de IVA a partir dos 22€,
  • o serviço de desalfandegamento (que inclui a Declaração Aduaneira Formal) pela transportadora para mercadorias acima de 22€
  • e os portes de envio

Agora a Declaração Aduaneira Formal - que inclui a informação que serve de base ao pagamento de IVA - é obrigatória para qualquer valor de mercadoria. Isto significa que mesmo que a sua mercadoria tenha um valor de apenas 2€, terá que pagar um processo de desalfandegamento. Este processo é um serviço, e o seu custo varia entre transportadoras. A Alfaloc tem um dos preços mais competitivos do mercado.

As despesas de envio também contam para o cálculo do IVA?

Não, se estiverem identificadas na fatura. As despesas de envio não fazem parte do valor do produto e por isso não contam para o cálculo do IVA, exceto quando não é possível ler separadamente o valor do envio na fatura da mercadoria. Esta situação pode acontecer com envios de "portes gratuitos".

 

E se o vendedor disser "portes gratuitos", como faço?

Os vendedores têm sempre custos para enviar a mercadoria. No entanto, é muito comum ver a informação "portes gratuitos" ou "envios grátis" a partir de determinado valor de compras porque essa condição influencia o cliente a comprar mais produtos até conseguir atingir os portes gratuitos. O valor final que o vendedor lhe mostra poderá ser o valor considerado como valor das mercadorias, e que usará para cálculo do IVA. (Veja a resposta à pergunta "Que valor é considerado para a cobrança de IVA e direitos aduaneiros?")

 

Estas regras aplicam-se a todos os produtos importados?

Não exatamente todos. Estas regras aplicam-se a mercadorias sujeitas ao regime aduaneiro de introdução em livre prática e no consumo e às mercadorias que não estão sujeitas a proibições e/ou restrições.

 

Como é que calculo o IVA que vou pagar?

O IVA - imposto de valor acrescentado - aplica-se ao valor base do produto ou conjunto de produtos que está a comprar. Se estiver em Portugal continental, faça a seguinte conta: valor da mercadoria x 0,23. O resultado é o valor do IVA a pagar.

 

Preciso de preencher algum documento?

Não, não precisa de preencher nenhum documento adicional. Mas se pagou IVA no ato da compra tem que salvaguardar que a fatura comercial que acompanha o envio tem o nº IVA IOSS da empresa que lhe vendeu o produto. É essa empresa que tem a obrigação de entregar o IVA. Caso pague IVA no ato da compra e a fatura comercial não tenha o nº IVA IOSS do vendedor, corre o risco de ter de pagar novamente IVA aquando do processo de desalfandegamento da mercadoria.

 

Se esta lei se aplica a todos os países da União Europeia, e estes países têm taxas de IVA diferentes, que taxa de IVA vou pagar?

É aplicada ao produto a taxa de IVA do país destinatário da importação. Se importar o produto para Portugal, aplicar-se-á a taxa de IVA em Portugal. Se importar o produto para outro país da UE, por exemplo, Espanha, aplicar-se-á a taxa de IVA de Espanha.

 

Em Portugal há taxas de IVA diferentes: 6%, 13% e 23%. O meu produto vai sempre pagar 23% de IVA?

As taxas de 6% e 13% aplicam-se a produtos considerados essenciais, conforme Diário da República. Os produtos importados não fazem parte dos produtos abrangidos por estas taxas, logo, aplicar-se-á a taxa de 23%.

 

E se eu importar os produtos para a Madeira ou Açores, que taxa de IVA se aplica?

A Madeira e os Açores têm uma taxa de IVA diferente daquele que existe em Portugal continental. Aplica-se a taxa local, portanto, aplica-se a taxa da Madeira ou dos Açores.

 

Onde posso consultar as páginas oficiais?

Site União Europeia https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/

Site União Europeia https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/vat/ioss_en

Diário da República Portuguesa https://dre.pt/application/conteudo/140950562

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