Velocidade Online

Nacional - Clássicos

CAMPEONATO PORTUGAL CLÁSSICOS 1300 - REGULAMENTOS PARA 2021

Sexta, 26 Fevereiro 2021 20:58 | Actualizado em Terça, 30 Abril 2024 15:25

REGULAMENTO CPV 1300
Criamos o Campeonato Portugal Velocidade 1300 (CPV 1300), que junta os veículos Clássicos e Legends até 1300cc. Uma novidade que pretende dinamizar as grelhas de 1300 em Portugal, que passarão a ter corridas próprias e com um título de campeão absoluto em disputa, este renovado campeonato terá um programa próprio em cada fim de semana das competições, além de introduzir um novo conceito de pontuação, onde o campeão nacional absoluto será o piloto que obtiver mais pontos na sua própria categoria, podendo, por isso, lutar pela vitória na sua categoria e pelo título absoluto, independentemente das especificações ou da performance do seu veiculo, o custo das inscrições também será mais acessível do que até agora, nas competições para veículos 1300.


Art.1 - ORGANIZAÇÃO 1.1 - A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) organiza em 2021, conjuntamente com o promotor oficial do campeonato (ANPAC), uma manifestação desportiva, denominada Campeonato de Portugal de Velocidade 1300 (CPV 1300), a qual se regerá pelo Código Desportivo Internacional (CDI) e seus anexos, pelas Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting (PGAK), pelas Prescrições Especificas de Velocidade (PEV), pelo Regulamento Desportivo e Técnico do CPV 1300, e por toda e qualquer outra regulamentação publicada pela FPAK. 1.2 - Englobados no CPV 1300 serão disputados os seguintes Campeonatos e Taça (até 1300cc): Campeonato de Portugal de Velocidade 1300 (CPV 1300) Categoria 1 – DESAFIO ANPAC Desafio PUNTO + Desafio STARLET + Grupo 1 Categoria 2 - Clássicos 71 Categoria 3 - Clássicos 75 Categoria 4 - Clássicos 81 Categoria 5 - Legends 85 / 90 / 99 Taça 1000 Viaturas até 1.050 cm3 no conjunto de todas as categorias Art. 2 - INSCRIÇÃO PRÉVIA NO CAMPEONATO 2.1 - Para efeitos de pontuação no campeonato, apenas serão considerados os condutores que hajam efetuado previamente a sua inscrição online no campeonato, através do PORTAL FPAK ou, em recurso, com o preenchimento e entrega na FPAK do respetivo boletim de inscrição acompanhado da correspondente liquidação da Taxa de Inscrição no Campeonato, a qual terá os seguintes valores (por condutor): Inscrição no Campeonato de Portugal de Velocidade Clássicos 1300 75 € Em caso de menores desde que acompanhada de declaração assinada pelos progenitores (ou tutor se for o caso) autorizando a participação do condutor nas provas do CPV 1300. 2.2 - Quaisquer pontuações para o CPV 1300, só serão atribuíveis a partir do momento em que os respetivos condutores hajam oficializado a sua inscrição no campeonato. 2.3 - Quaisquer outros condutores que pontualmente participem nas corridas pontuáveis para o CPV 1300, mas não se encontrem nele inscritos, não obterão quaisquer pontuações nem retirarão pontos aos condutores inscritos no respetivo campeonato. Regulamento Desportivo Campeonato de Portugal de Velocidade 1300 2021 2018 Publicado a 26.02.2021 Atualizado em XX.XX.XXXX 2.4 - Locais de inscrição no CPV 1300 2.4.1 – Portal FPAK, após validação e ou comprovativo de pagamento. 2.4.2 – Delegações FPAK: 2.4.3 - Inscrição no CPV 1300 - até ao dia do fecho das inscrições da prova. 2.4.4 - Data limite para a inscrição no CPV 1300 Art. 3 - PROVAS PONTUÁVEIS 3.1 - O número de corridas que integram o CPV 1300 é de 10 que se desenrolam nas seguintes 5 provas: 24/25 Abril Circuito Braga 1 CAMI - Clube Aventura do Minho 25/26/27 Junho Circuito Vila Real CAVR - Clube Automóvel de Vila Real 10/11 Julho Circuito Estoril MCE - Motor Clube do Estoril 11/12 Setembro Circuito Braga 2 CAMI - Clube Aventura do Minho 29/30/31 Outubro Circuito Algarve AIA Motor Clube Art. 4 - LICENÇAS DE CONCORRENTES E CONDUTORES 4.1 - Todos os condutores que participem nas provas do CPV 1300 têm de ser titulares de uma licença desportiva NACIONAL B ou superior de acordo com o estipulado no Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas da FPAK em vigor. 4.2 - Poderão ainda participar, mas exclusivamente com viaturas até 1.300 cc de cilindrada, condutores com idade igual ou superior a 16 anos, que sejam detentores de licença desportiva NACIONAL B ou superior válida., A participação de tais condutores nas provas no CPV 1300 ficará, contudo, condicionada às restrições impostas no Art. 2 do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas. 4.2.1 - Relembra-se que, nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas em vigor, e por força da Regulamentação Internacional – transcrita para a regulamentação nacional – os menores de 18 anos não poderão ser detentores de licença de concorrente. No caso de necessitarem, tal licença será emitida em nome de um dos progenitores (ou tutor se for o caso), ficando adstrita única e exclusivamente ao respetivo condutor. 4.3 - Em cada prova do CPV 1300 serão admitidos como concorrentes, os próprios condutores e/ou os detentores de licenças coletivas. No caso de o concorrente não ser o próprio condutor, o concorrente tem de ser titular de uma Licença Desportiva de concorrente de acordo com o estipulado no Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas. 4.4 - Todos os elementos que integrem as equipas participantes, Conforme Art. 8.4 das PGAK, diretor desportivo de equipa e assistentes, que desenvolvam as suas funções no PIT LANE, na zona das BOXES ou no PADDOCK nas provas do CPV 1300, têm de ser titulares de licença desportiva correspondente, sendo este requisito obrigatório na acreditação. Até ao Fecho das inscrições da 3ª Prova Art. 5 - VIATURAS ADMITIDAS 5.1 - Em todas as provas pontuáveis para o CPV 1300 serão admitidas a participar as seguintes viaturas: Categorias: 5.1.1 – Categoria 1 – DESAFIO ANPAC 5.1.1.1 – Desafio Punto 5.1.1.1.1 – Viaturas que participaram no DESAFIO ÚNICO FEUP 2, conforme regulamento técnico de 2015, com a última atualização emanada pela FPAK em 09/09/2020., e que disponham de passaporte técnico emitido pela FPAK. 5.1.1.2 – Desafio STARLET, viaturas TOYOTA STARLET 1300 (EP 71), com a ficha de homologação A-5270, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essa ficha emitidos em data posterior a 31.12.1985., conforme regulamento técnico particular, e que disponham de passaporte técnico emitido pela FPAK. 5.1.1.3 – Grupo 1 (H65, H71, H75 e H81) Viaturas de Turismo de Série (Grupo 1 Nacional) até 1300 cm3, que estejam de harmonia com a regulamentação de Grupo 1 Nacional (Artº8 do Regulamento Técnico do Campeonato de Portugal de Velocidade de Clássicos) que tenham possuído homologação FIA em Grupos 1, disponham de passaporte técnico emitido pela FPAK, ou por outra ADN. Para esta categoria, só serão válidas as fichas de homologação emitidas pela FIA até 31.12.1981, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas fichas de homologação emitidos em data posterior a 31.12.1981. 5.1.2 – Categoria 2 - Clássicos 71 (H71) Viaturas de Turismo de Série (Grupo 1), Viaturas de Turismo Especiais (Grupo 2), Viaturas de Grande Turismo de Série (Grupo 3) e Viaturas de Grande Turismo Especiais (Grupo 4) que estejam de harmonia com o atual Anexo K ao CDI, que tenham possuído homologação FIA/FISA, em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e disponham de passaporte técnico emitido pela FPAK, ou por outra ADN. Para esta categoria, só serão válidas as fichas de homologação emitidas pela FIA até 31.12.1971, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas fichas de homologação emitidos em data posterior a 31.12.1971. 5.1.3 – Categoria 3 - Clássicos 75 (H75) Viaturas de Turismo de Série (Grupo 1), Viaturas de Turismo Especiais (Grupo 2), Viaturas de Grande Turismo de Série (Grupo 3) e Viaturas de Grande Turismo Especiais (Grupo 4) que estejam de harmonia com o atual Anexo K ao CDI, que tenham possuído homologação FIA em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e disponham de passaporte técnico emitido pela FPAK, ou por outra ADN. Para esta categoria, só serão válidas as fichas de homologação emitidas pela FIA até 31.12.1975, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas fichas de homologação emitidos em data posterior a 31.12.1975. 5.1.4 - Categoria 4 - Clássicos 81 (H81) Viaturas de Turismo de Série (Grupo 1), Viaturas de Turismo Especiais (Grupo 2), Viaturas de Grande Turismo de Série (Grupo 3) e Viaturas de Grande Turismo Especiais (Grupo 4) que estejam de harmonia com o atual Anexo K ao CDI, que tenham possuído homologação FIA em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e disponham de passaporte técnico emitido pela FPAK, ou por outra ADN. Para esta categoria, só serão válidas as fichas de homologação emitidas pela FIA até 31.12.1981, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas fichas de homologação emitidos em data posterior a 31.12.1981. 5.1.5 - Categoria 5 – Legends 1300 Viaturas de Produção (Grupo N), Viaturas de Turismo (Grupo A) que estejam de harmonia com o Anexos J de 1985, 1990 e 1999 ao CDI respetivamente, e que tenham possuído homologação FIA, em Grupos N ou A e disponham de passaporte técnico emitido pela FPAK, ou outra ADN. Para esta categoria, só serão válidas as fichas de homologação emitidas pela FIA. Contando que para a inscrição no período, é valida a data do último aditamento á respetiva ficha. 5.1.6 Para as viaturas das Categorias 2, 3 e 4 aplica-se o Regulamento Técnico do Campeonato de Portugal de Velocidade de Clássicos Art. 6 - PNEUS 6.1- Em todas as viaturas o tipo de pneu é livre, exceto no DESAFIO ANPAC (Categoria 1) 6.1.1 – Pneus obrigatórios para o DESAFIO ANPAC: a) Desafio Fiat Punto - TOYO R888R 195/55R15 b) Desafio Starlet – NANKANG NS-2R 185/60 R13 c) GRUPO 1 - TOYO R888R ou NANKANG NS2R d) Para carros de jante 10” a marca é livre, mas os pneus têm que ser DOT. 6.1.1.1 – No Desafio Anpac não há obrigatoriedade de pneus novos, mas tem que marcar 6 (seis) pneus por prova / evento (treino cronometrado e 2 corridas) a) marcação será efetuada pelo CT, após as verificações técnicas iniciais, e antes do início do treino cronometrado. 6.2 - Qualquer modificação ou tratamento, como o estriamento de pneus ou a aplicação de solventes são proibidas. 6.3 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de aquecimento térmico dos pneus (aquecedores de pneus) durante toda a duração do evento. 6.4 - A utilização de qualquer dispositivo que permita ao pneu manter as suas performances com uma pressão interior igual ou inferior à pressão atmosférica é proibida. 6.5 - O interior do pneu (espaço compreendido entre a jante e a parte interna do pneu) terá que conter apenas ar atmosférico. 6.6 - As válvulas limitadoras da pressão são proibidas. 6.7 - Qualquer anomalia detetada no controle de pneus, será comunicada ao diretor de corrida assim como ao condutor em infração, e levará o CCD a aplicar o disposto no Art. 19.10 das PEV. Art. 7 - EQUIPAS - CONSTITUIÇÃO 7.1 -Em cada prova do CPV 1300 cada equipa será constituída por um condutor. 7.2 - Opcionalmente, e desde que o concorrente assim o declare no respetivo boletim de inscrição da prova, a equipa poderá designar dois condutores para participar na competição (um condutor para cada corrida numa mesma viatura). 7.3 - Identificação dos condutores: a) A cada equipa de um ou dois condutores, será entregue o número necessário de pulseiras identificadoras nas verificações administrativas pela organização da prova, que cada condutor terá de, obrigatoriamente e durante todo o desenrolar da prova, colocar no pulso. b) Essa pulseira, em cores diferentes, servirá como identificação dos condutores durante a primeira ou segunda sessão de treinos cronometrados, e na 1ª e 2ª corrida. Exemplo: b.1) Azul para o 1º condutor designado nas verificações administrativas. b.2) Amarelo para o 2º condutor designado nas verificações administrativas. c) Cada condutor (nas equipas com 2 condutores) tem de colocar a sua pulseira no pulso, sendo sua responsabilidade a sua colocação e manutenção. Art. 8 - INSCRIÇÕES NAS PROVAS 8.1 - A inscrição em cada uma das provas/eventos pontuáveis para o CPV 1300 é da responsabilidade do concorrente, e tem de ser feita pelos interessados no PORTAL FPAK, https://portal.fpak.pt/auth/view/login, nos prazos estipulados nos respetivos regulamentos particulares de cada prova/evento. 8.2 - A taxa de inscrição em cada prova/evento do CPV 1300 será definida pelo promotor. 8.2.1 – Informação disponível 30 dias antes da Prova / Evento em: https://fpak.pt/calendario/regulamentos/a-realizar https://www.anpachistoricracing.com/ 8.2.2 - Anexo à taxa de inscrição tem de ser cobrado o prémio de seguro de responsabilidade civil, nos termos definidos no Art. 17 das PGAK. 8.3 – Todos os concorrentes após efetuarem a sua inscrição no Portal da FPAK e para que a mesma seja validada perante o clube organizador têm de enviar para o promotor ANPAC através do e-mail anpac.inscricoes@gmail.com, o comprovativo de pagamento da mesma. Sem esse comprovativo a inscrição não será validada de acordo com o descrito no Art. 3.9.3 do CDI. 8.4 – A Inscrição tem de ser devidamente preenchida em todos os campos, caso o mesmo não esteja devidamente preenchido, pode não ser aceite pelo Clube Organizador. 8.5 – Inscrição com publicidade facultativa, desconto de 20% ao valor base do preço de inscrição na prova, a todos os concorrentes do CPV 1300 que coloquem faixa no para brisas com publicidade definida pelo promotor “TOYO TYRES” Art. 9 - VERIFICAÇÕES 9.1 - Administrativas a) Em cada evento, haverá lugar a uma verificação administrativa incidindo sobre a documentação do concorrente, dos condutores, diretor desportivo de equipa, equipa / assistentes. b) Quando das verificações administrativas de cada evento as equipas com dois condutores serão obrigadas a indicar (em documento oficial) a ordem do 1º e 2º condutor (1º piloto faz a primeira corrida, 2º piloto faz a segunda corrida). Esta ordem só poderá ser alterada por motivos de força maior e autorizada pelo CCD. Toda a equipa que pretenda efetuar tal alteração será penalizada com 5 lugares na grelha de partida da corrida para a qual o condutor não estava inicialmente designado. 9.2 – Técnicas - As verificações técnicas iniciais terão o seu início após as verificações administrativas e serão efetuadas no local indicado no regulamento particular da prova em questão. Art. 10 - ATRIBUIÇÃO NÚMEROS DE COMPETIÇÃO 10.1 - A todos os concorrentes inscritos no CPV 1300 serão atribuídos pelo promotor números permanentes para todas as provas/eventos de 2021. 10.2 - No caso dos (as) concorrentes que eventualmente possam vir a participar em provas/eventos do CPV 1300 mas que não estejam inscritos oficialmente nos mesmos, o número de competição será atribuído pelo promotor na primeira prova/evento em que participem, mantendo-se o mesmo ao longo da época. 10.3 - Têm de estar de acordo com o descrito no Art. 8 das PEV 10.4 - Os números de competição para as diferentes Categorias regulamentados no Anexo 2, a sua colocação é da responsabilidade do concorrente (ANEXO 1 ). Art.11 - TREINOS 11.1 - Treinos Livres: haverá uma sessão de treinos livres com a duração mínima de 20 minutos e máxima de 25 minutos. 11.2 - Treinos Cronometrados: haverá uma sessão de treinos cronometrados com a duração mínima de 20 minutos e máxima de 25 minutos. (nas equipas com 2 condutores ambos têm que alinhar nos treinos cronometrados). 11.3 - Um condutor ou equipa cujo melhor tempo de qualificação dentro da sua categoria seja superior a 130% do melhor tempo de qualificação da respetiva categoria não será autorizado a participar na corrida exceto nos casos previstos no Art. 25.9 das PEV. Art.12 - GRELHA DE PARTIDA 12.1 - A grelha de partida para a 1ª corrida será constituída a partir dos melhores tempos realizados nos treinos cronometrados. 12.2 - A grelha de partida para a 2ª corrida será constituída a partir dos resultados obtidos na primeira corrida. Campeonato Numeração Campeonato de Portugal de Velocidade 1300 02 a 40 Art.13 - PROCEDIMENTO DE PARTIDA O procedimento de partida para as corridas do CPV 1300 será no formato -Partida rolante conforme o Art. 28.9 das PEV. Art.14 - CORRIDAS 14.1 - As provas do CPV 1300 serão obrigatoriamente disputadas em 2 corridas, tendo cada uma a duração mínima de 25 minutos e máxima de 30 minutos. O sinal de final da corrida (bandeira de xadrez) será apresentado na linha de meta, ao primeiro classificado, no final da volta durante a qual se haja esgotado o tempo total previsto para a duração da corrida. 14.2 – Sempre que se registar um número igual ou superior a 15 (quinze) viaturas, e desde que os horários de prova o permitam, as corridas serão efetuadas em separado do CPVC, ou salvo disposição diversa constante no Regulamento da Prova. Art.15 - PARQUE FECHADO 15.1 - Só os Oficiais de Prova encarregados dos controles técnicos podem entrar no Parque Fechado. Nenhuma intervenção de qualquer natureza poderá ser efetuada sem a autorização desses oficiais. 15.2 – O regulamento do Parque Fechado aplica-se a toda a zona compreendida entre a linha de chegada e a entrada do Parque Fechado. 15.3 - O Parque Fechado será suficientemente grande e protegido a fim de assegurar que pessoa alguma não autorizada a ele possa ter acesso. 15.4 - Parque Fechado no final dos treinos a) No final da sessão de treinos livres não haverá regime de Parque Fechado para as viaturas. b) No final do treino cronometrado, a classificação final provisória será afixada de acordo com o estabelecido no Art.12 das PGAK e será realizado um parque fechado. Findo esse período, o parque poderá ser aberto por indicação do CCD. 15.5 - Parque Fechado no final das Corridas a) Imediatamente após o sinal de final de cada corrida (bandeira de xadrez), o regime de Parque Fechado será aplicado. b) No final das corridas, a classificação final provisória será afixada de acordo com o estabelecido no Art. 12 das PGAK. Findo esse período, o parque poderá ser aberto por indicação do CCD. Art.16 - CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS 16.1 - Em cada corrida do CPV 1300 serão estabelecidas no final de cada corrida, obrigatoriamente, as seguintes classificações: a) classificação geral para cada uma das categorias (1, 2, 3, 4 e 5) b) classificação geral absoluta na TAÇA 1000 (no conjunto de todas as categorias). 16.2 - Para definição da classificação final da corrida em cada categoria do CPV 1300 (1, 2, 3, 4 e 5), será considerado para cada categoria o disposto no Art. 35 das PEV tendo em conta o Art. 16.4 deste regulamento. 16.3 - Para definição da classificação final da corrida na TAÇA 1000 será considerado o disposto no Art. 35 das PEV tendo em conta o Art. 16.4 deste regulamento. 16.4 - Só serão classificados os condutores ou equipas que tenham completado um número de voltas igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) do número total de voltas (arredondado para o número inteiro imediatamente inferior em caso de número ímpar) realizadas pelo 1º classificado após bandeira de xadrez. Art.17 - CERIMÓNIA DE PÓDIO - PRÉMIOS 17.1 - No final de cada corrida do CPV 1300 terá lugar a realização de um pódio. 17.2 - Serão os seguintes os Troféus a entregar na cerimónia do pódio, tendo de ser respeitada a ordem crescente (3º, 2º e 1º) da classificação para a entrega dos mesmos. 17.2.1 - No final da Corrida 1: - aos três primeiros classificados de cada categoria (1, 2, 3, 4 e 5) - aos três primeiros classificados da classificação geral da TAÇA 1000 Nota - Nesta cerimónia não haverá distribuição de champanhe 17.2.2 - No final da Corrida 2: - aos três primeiros classificados de cada categoria (1, 2, 3, 4 e 5) - aos três primeiros classificados da classificação geral da TAÇA 1000 17.3 - Em todas as corridas do CPV 1300 será obrigatoriamente atribuída uma taça à condutora melhor classificada no conjunto de todas as categorias. Nota - Caso numa categoria não exista um número mínimo de 3 participantes numa corrida, não haverá obrigatoriedade por parte do organizador de entrega de qualquer outro prémio nessa categoria além do correspondente ao 1º classificado. 17.4 - Todos os prémios são acumuláveis. 17.5 - Nos termos previstos no Art. 16.2 das PGAK a não comparência na cerimónia de distribuição de prémios de uma prova, sem prévia justificação por parte de condutores premiados, será punida. Art. 18 - CLASSIFICAÇÃO NO CPV 1300 18.1 - Em cada corrida pontuável para o CPV 1300 e para a TAÇA 1000 cada condutor obterá pontos de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral final da sua categoria, de acordo com o Art. 13 das PGAK. 18.2 - Para as equipas de 2 pilotos, a pontuação obtida por cada um dos pilotos é sempre extensível ao outro desde que ambos estejam inscritos no campeonato à data da prova, cada piloto obtém as duas pontuações (a dele e a do colega). Caso tal não se verifique o piloto inscrito só obtém a pontuação relativa à sua corrida. 18.3 – Pontuação por corrida em cada Categoria, terá que ter um mínimo de 5 carros inscritos no Campeonato para obter 100% da pontuação, se tal não se verificar a pontuação será aplicada conforme quadro abaixo: 5 carros inscritos ou mais 4 carros inscritos 3 carros inscritos 2 carros inscritos 1 carro inscrito 1º lugar 25 20 17 14 12 2º lugar 20 17 14 12 - 3º lugar 17 14 12 - - 4º lugar 14 12 - - - 5º lugar 12 - - - - 6º lugar 10 - - - - 7º lugar 8 - - - - 8º lugar 6 - - - - 9º lugar 4 - - - - 10º lugar 2 - - - - Seguintes 1 - - - - 18.4 – Pontuações extra no CPV 1300 (Artº 131.1 das PGAK) 18.4.1 - Treinos - ao condutor de cada categoria que efetuar a melhor volta nos treinos cronometrados será atribuído 1 ponto. 18.4.2 - Corridas - ao condutor de cada categoria que efetuar a melhor volta em cada corrida será atribuído 1 ponto Art. 19 - CLASSIFICAÇÕES FINAIS 19.1 - No CPV 1300 haverá um Campeão absoluto, pontuação extrapolada das classificações obtidas no conjunto de todas as categorias (1, 2, 3, 4 e 5) 19.2 - Para a pontuação final serão considerados todos os resultados obtidos durante o Campeonato, tendo em conta o Art.13.4.1. 19.2.1 – Pontuação Final no CPV 1300 – segundo o Art. 13.1.3 das PGAK, para ser considerado campeão é necessário um mínimo de 3 (três) classificados no campeonato. Caso tal não aconteça será declarado vencedor aquele que obtiver maior número de pontos, cumprindo as regras específicas do campeonato. 19.3 - Na última prova haverá uma majoração de pontos. 19.3.1 – Coeficiente de 1,5 pontos (pontos obtidos X 1,5), com base no Art. 18 deste regulamento. 19.4 - Em todas as classificações finais, eventuais casos de igualdade de pontuação serão resolvidos segundo as normas de desempate previstas no Art. 13.1.6 das PGAK. 19.5 - Para integrar as classificações finais do CPV 1300 / TAÇA 1000 é necessário no mínimo ter participado em 6 corridas de acordo com o Art. 13.3 das PGAK 19.6 – Desqualificações – conforme PGAK - Art.13.4.1 Art. 20 - PRÉMIOS FINAIS 20.1 - Prova - de acordo com o Art. 17 do presente regulamento. 20.2 - Campeonato e Taça - de acordo com o Art. 1.2 do presente regulamento e Art. 23 das PGAK. 20.2.1 – No Campeonato Absoluto ao 1º 2º e 3º Classificados. 20.2.2 – Na Taça 1000, ao 1º Classificado 20.2.3 – Nas categorias, apenas aos 1ºs Classificados Art. 21 - INTERPRETAÇÕES - MODIFICAÇÕES - ADITAMENTOS 21.1 - Todos os casos não previstos neste regulamento, assim como todas as eventuais dúvidas originadas pela sua interpretação, serão analisados e decididos pela direção da FPAK. 21.2 - Qualquer modificação ao presente regulamento, será introduzida, conforme especifi
Facebook
Facebook
Visitas
Visitantes em linha
contador gratuito de visitas Total de visitas
Contacte-nos